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04 Jan 08
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§ 8º -
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§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
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todas
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Art. 169.
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§ 9º - Cabe à lei complementar:
I -
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lei orçamentária da União
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projeto de lei de diretrizes
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projeto do plano plurianual
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Art. 57.
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de diretrizes orçamentárias
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sem a aprovação do projeto de lei
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VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
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VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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A lei definirá
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Art. 9º
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vinculação de receita de impostos
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26 Oct 05
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